segunda-feira, 24 de novembro de 2025

O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

 

Quando se aprova uma costureira, nos testes de avaliação técnica, não significa que ela está apta a ser contratada. Será necessário que essa avaliação se estenda pelo período de experiência que ela deverá passar a partir do momento de sua contratação. Aliás o teste de costura deverá ser acompanhado por uma entrevista, por parte de um especialista, geralmente o RH da empresa.

Por que afirmo isso? Simples, uma boa costureira não necessariamente é uma boa pessoa.

Prefiro admitir uma boa pessoa, que poderei transformá-la numa boa costureira do que o contrário, pois a técnica, podemos ensinar, mas alguém ser gente boa, não...

Vocês me entenderam, tenho certeza...

No período de experiência poderei avaliar se ela tem potencial técnico e principalmente se é gente!

Com o auxílio de um profissional de RH poderemos detectar se essa candidata é disciplinada, comprometida, tem caráter, é  uma pessoa que se encaixa nas regras internas da empresa e tem capacidade de absorver o que receber como treinamento.

Se responder positivamente à tudo isso, certamente tem tudo para atender as necessidades da produção.

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